As empresas concessionárias do transporte coletivo de Curitiba terão que passar a proover a desratização dos veículos, terminas e estações-tubo. A determinação está nas alterações feitas no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros que também determinar que os acidentes agora terá que ser feita de imediato. Na versão anterior a comunicação tinha que ser feita “na data em que tiver ciência”.
Confira o resumo das alterações feitas no regulamento:
- realização de desratização além da desinsetização dos veículos, terminais e estações-tubo
- comunicar “de imediato” a ocorrência de acidentes e as providências tomadas (ao invés de comunicar na data da ciência)
- afixar cartazes operacionais nos veículos (além dos de utilidade pública), terminais e estações-tubo
- o prazo para informar os veículos programados para operação caiu de seis horas antes do início da operação para 30 minutos antes da operação
As mudanças também incluem alterações na estrutura de multas do sistema de transporte coletivo.




Desratização? Parece piada pronta. Começa no transporte público, deveria terminar no executivo estadual …