TSE marca julgamento da cassação de Eder Borges

Vereador estava inelegível e deve perder o mandato para Mestre Pop

Entrou na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso contra a cassação do mandato do vereador Eder Borges (PP). O caso está com julgamento marcado para essa sexta-feira (13). No entanto, como a pauta é longa, não há garantia de que a discussão acontecerá de fato nessa data.

Eder Borges, ex-MBL, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por um fato simples: ele não tinha apresentado as contas de sua campanha anterior, o que o tornava inelegível. Sendo assim, é praticamente impossível que sua defesa consiga reverter a decisão em Brasília.

Se não houver imprevistos, o suplente Mestre Pop deve assumir o mandato assim que não houver mais recursos possíveis.

6 comentários em “TSE marca julgamento da cassação de Eder Borges”

  1. Arnaldo Juarez Pinheiro

    Alguém tem alguma atualização sobre o julgamento de cassação do mandato do Eder Borges no TSE?
    Eu sei que tá todo mundo meio que de ressaca com o fim das eleições, mas é bom fazer uma faxina na casa assim que a festa acaba.

  2. Plural, vcs tem alguma atualização sobre esse julgamento de Eder Borges no TSE que aconteceu ontem (13 de Maio 2022)?
    O TSE transmitiu em algum lugar o julgamento?
    Como que é feito? Quais são as pessoas que decidem?
    Eder Borges foi condenado a prisão, quando que ele vai começar a cumprir essa sentença?
    Pq a Câmara de Curitiba não cassou o mandato dele em decorrência dessa condenação?

  3. Tem dois erros na matéria. Primeiro que o fato de não ter prestado contas não daria sua inelegibilidade automática, pois como foi homologada a candidatura, poderia manter seu mandato. Eder foi cassado no TRE por 5 desembargadores pois seu advogado induziu o juiz a erro como se tivesse prestado as contas, ou seja fraudando a certidão de quitação eleitoral. O segundo erro é que, se houve indução a erro do juiz pois não tinha a certidão de quitação eleitoral, quem assume é o suplente do PSL, pois a jurisprudência diz que o partido não pode ser beneficiado com a própria fraude.

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