Após atos violentos, Guarda Municipal ganha armamento pesado

Prefeitura entregou pistolas 9 mm, fuzis e carabinas para guardas

O prefeito Rafael Greca (DEM) decidiu dar armamento mais pesado para os guardas municipais de Curitiba. A Guarda recebeu nesta semana 1.316 pistolas calibre 9 mm, 15 fuzis semi-automáticos e 13 carabinas. Os equipamentos substituem os revólveres e pistolas calibre 38 que eram a arma padrão até o momento.

A entrega foi feita pelo vice-prefeito, Eduardo Pimentel (PSD), que disse nas redes sociais ver o armamento como um compromisso da atual prefeitura para proteger as famílias da cidade.

No ano passado, a Guarda se envolveu em alguns casos bastante violentos, sendo criticada pela morte de uma pessoa no Largo da Ordem e pela truculência usada ao prender o vereador petista Renato Freitas.

21 comentários em “Após atos violentos, Guarda Municipal ganha armamento pesado”

  1. Rosiane correia, e só o GCM que errou? Polícia erra, médicos matam por erro, todos nós erramos uma vez que fechamos os olhos e jogamos a responsabilidade para os órgãos bde segurança uma vez que a segurança e dever de todos, acho que engraçado quando acontece qualquer coisa com você, você liga pra polícia já que e assim não precisava ligar porque a lei fala que qualquer do povo pode prender quem quer que seja em fragante delido, porque o povo não vai e prende, mais não eles ligam para os órgãos de segurança e joga transferi a responsabilidade que ela tem tem para outro, ninguém vê mutante para ser perfeito heróis também erram, ninguém quer cometer o erro ainda mais de tirar a vida de uma pessoa por engano, quando um polícia mata um bandido para não morrer você acha que esse polícia tá feliz? No pensamento dele não está porque ele e um ser humano apesar da pessoa que morreu ser bandido existe uma família que vai sofrer pela morte dele, policial não e de ferro não, polícia e ser humano e tem coração e sai todos dias de sua casa para salvar pessoas tipo você que eles nem conhece para crítica Los, lógico que existe alguns mal proficionais só que em toda profissão exite tenho certeza que até na sua profissão existe, e aposte que até vc já errou em sua profissão. Não estou aqui pra te criticar ainda mesmo se eu te conhecer nunca criticaria, só que o lugar mais difícil de uma pessoa e lugar do outro.

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Mas Deivid, ninguém disse que só a Guarda erra. No entanto, só se melhora corrigindo erros. Objetivamente, a Guarda não fez nada para corrigir o problema que resultou na morte de um rapaz ano passado. O tempo de treinamento é o mesmo, a seleção de guardas é a mesma. Só se melhora um serviço (e a GM presta um serviço público) identificando erros e os corrigindo. Mas com essa postura de que não se pode criticar ninguém da guarda vamos melhorar como?

  2. Bom o treinamento cabe sempre a polícia militar que treina a própria polícia, vigilantes e desde 2007 a guarda municipal e agentes penitenciários que demorou um pouco a terem o porte em local público para defesa sua e de outrem e a posse em casa. Cabe ao prefeito a responsabilidade de responder caso algo errado ocorra ou parabenizar pelas ações.

  3. Guardo municipal não deveria ter arma de fogo. Eles não tem comando, não são selecionados de forma adequada, nem treinados para andar por aí com todas essas armas.

    Que mundo mais desgraçado esse, onde pagamos para que nos matem!

  4. Sr. Almir. Apesar de muito criticada, sua pergunta faz sentido. Sendo ela, “O que explica a GM que não tem função de policiamento ostensivo com esse tipo de armamento, se não um grave desvio de função?” começo te falando que realmente não incumbe a GM o policiamento Ostensivo, mas sim, o policiamento PREVENTIVO. O qual, dentro da lei 13.022/2014 deixa bastante claro a real necessidade de Fortes Armamentos. Vamos para a lei:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

    Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
    I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
    II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
    III – patrulhamento preventivo;
    V – uso progressivo da força.

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
    II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
    III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
    IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
    V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
    X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
    XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
    XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
    XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
    XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
    Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal , deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

    Sim. não coloquei toda a lei, peguei apenas algumas partes que comprovam que a Guarda Municipal é (POR LEI FEDERAL) um orgão de Segurança Pública, com Poder de Polícia. Na qual tem em sua função diária um combate diréto contra o CRIME.
    Vale lembrar que o CRIMINOSO não pega armas mais leves quando vê que a ocorrência está sendo dirigida pela GM e armamentos mais pesados quando está sendo dirigida pela PM ou PC.

    Concluo dizendo que o cidadão que vê uma polícia forte em sua cidade e acha ruim. No mínimo é amante do crime.

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Oi anônimo, é plenamente possível criticar a Guarda Municipal, a PM, a Polícia Civil sem ser a favor do crime. Pelo contrário. Forças competentes são mais eficazes contra o crime. A questão a respeito do armamento da GM é a falta de formação adequada. Ano passado a GM errou e esse erro custou a vida de um rapaz, um pai. É extremamente justo que agora, com essa notícia de novas armas e mais letais a sociedade questione se os guardas estão preparados para usá-las e, principalmente, para não usá-las. Antes que um novo erro aconteça e custe a vida de uma pessoa inocente. Obrigada pela audiência. Rosiane

  5. quanta ignorancia em algumas falas aqui ! o povo nem procura se informar antes de comentar kkkkk lei 13022/14 vamos se interar pessoal , ja faz 8 anos que as GMs de todo o brasil tem o poder de policia e desempenham essa funcao de policiamento em conjunto com as outras forcas de seguranca ! a gm curitiba e muito atuante e atende todo tipo de ocorrencia em relacao ao armamento estava sim e muito atrasada em relacao a ate vizinhos nossos aqui como sjp , campo largo e outras por exemplo . antes de criticar ou pior falar o que nao sabe procurem se informar , e nao esqueca que amanha ou depois vc pode precisar e na hora do apuro garanto que ninguem liga pra cor da farda de vai te ajudar !!

  6. Cada policial de serviço deveria ter uma arma curta e uma arma longa. Ao contrário do que se prega, armas longas reduzem o número de incidentes, excesso no uso da força e aumentam sobremaneira a precisão dos disparos o que, logicamente, evita a ocorrência de “balas perdidas”.
    Lembrando que Curitiba ainda demorou para fazer essa transição em relação a outras cidades, que já operam com armamento semelhante há um bom tempo.
    É pouco, ainda, mas já é um bom começo.

  7. Caro Sr. Almir procure ler a Lei Federal 13.022/14 e Eli Lopes Meirelles jurista.
    É DEVER E RESPONSABILIDADE CONSTITUCIONAL TAMBÉM DOS MUNICÍPIOS A SEGURANÇA PÚBLICA.
    GUARDAS MUNICIPAIS SÃO AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.
    SUSP E SENASP É SÓ PESQUISAR.

  8. O que explica a GM que não tem função de policiamento ostensivo com esse tipo de armamento, se não um grave desvio de função. A GM que a luz da Constituição e da legislação tem natureza civil e de salvaguarda do patrimônio do Município fazendo às vezes da Polícia Militar, enquanto em diversos órgãos do Município se paga caro por vigilância particular. Tá ai uma boa pauta para o Plural. Se o legislativo municipal cumprisse a função de fiscalizar o alcaide talvez as coisas fossem colocadas no seu devido lugar.

  9. Então, nos fatos anteriores mencionados, a violência foi da polícia municipal e por isto a prefeitura fornece armas mais sofisticadas para a polícia?? Não entendi !

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