Indígenas que cometeram crimes têm direitos específicos no Brasil

Leis e normas regulamentam o atendimento aos indígenas acusados, condenados ou que respondem a processo criminal

Foto: Giorgia Prates

Reportagem e roteiro: Cecília Zarpelon

No Brasil, cada povo originário tem uma organização própria de resolução de conflitos. Mas, em determinadas situações, a depender do tipo de crime e do local de residência, a pessoa indígena passa a responder ao sistema criminal do estado.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Esse tratamento jurídico penal de uma pessoa indígena precisa seguir um conjunto de direitos específicos previstos na legislação.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estatuto do Índio Em 1973, com a promulgação do Estatuto do Índio, os indígenas passaram a ter um status legal diferenciado em relação a outros grupos. O documento garante que, no caso de condenação, o indígena seja punido dentro e de acordo com sua cultura, conforme normas do seu próprio povo.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Constituição Com a redemocratização do país em 1988, a lógica de pluralidade étnica e de soberania cultural dos povos transformou-se também em garantia constitucional, especialmente a partir dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal.

Foto: Rodrigo Viana/Senado Federal

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) As Resoluções 287 e 454 do CNJ estabelecem procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dão diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do poder Judiciário.

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Departamento Penitenciário Nacional (Depen) O Depen possui uma regulamentação a respeito dos procedimentos para custódia de pessoas indígenas e a nota técnica 53, que contém orientações para tratamento desse público.

Foto: Divulgação/Depen

Outras punições A legislação recomenda que sejam aplicados aos indígenas outros tipos de punição além da prisão, como atenuação ou flexibilização da pena. O sistema indígena de justiça, resolução de conflitos e punição também deve ser levado em conta.

Foto: Giorgia Prates

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