Conheça as diferenças entre os crimes

Importunação sexual,

assédio sexual

 ou estupro?

A Lei Maria da Penha prevê mecanismos para coibir a violência contra a mulher e destaca suas facetas: as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Importunação sexual, assédio sexual e estupro têm em comum o fato de serem violações à liberdade sexual. Além disso, todos vitimam majoritariamente mulheres. Mas existem diferenças entre os crimes.

Há três meses, o porteiro tira fotos das correspondências de Alana e as envia por WhatsApp. Ao lado dos envelopes, sempre aparece seu pênis ereto por baixo da calça.

Importunação sexual

"A importunação sexual é qualquer prática de cunho sexual realizada sem consentimento, ou seja, que viole o seu direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual. Isso inclui passadas de mão, as famosas cantadas e fotos enviadas por meios digitais." Mariana Nunes, defensora pública

Larissa foi contratada por uma multinacional e logo no primeiro dia o chefe perguntou se ela estava disposta a fazer o "teste do sofá".

Assédio sexual

O assédio sexual é parecido com a importunação, mas impõe que haja uma relação de hierarquia entre autor e vítima, e ocorre sobretudo no ambiente de trabalho.

Viviane estava bêbada e um amigo começou a acariciá-la. Quando ela percebeu, ele já estava com a mão por baixo de sua saia. Ela disse não, mas ele não parou de masturbá-la.

Estupro

Segundo a lei, é estupro quando a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Não precisa haver penetração anal ou vaginal. Depois do não, é tudo estupro.

Reportagem e roteiro: Jess Carvalho

Sofreu qualquer crime contra a dignidade sexual? Registre o boletim de ocorrência ou ligue para um destes dois números.

Polícia Militar

Central Nacional de Atendimento à Mulher

180

190