A Justiça determinou que o governo do Paraná tem prazo de 72 horas para explicar a diminuição no repasse dos recursos destinados à educação pública estadual. A determinação é uma resposta à Ação Civil Pública movida pela União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES).
Com a ação, a UPES busca garantir o investimento mínimo assegurado pela Constituição Estadual. Segundo o artigo 185 da Constituição do Paraná, 30% dos recursos resultantes de impostos devem ser destinados à educação. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estimou para 2019 um recolhimento de R$38 bilhões em impostos, o que significaria uma aplicação de R$11,4 bilhões na área educacional. O repasse, no entanto, foi R$1,3 bilhões abaixo do previsto.
A situação se agravou ainda mais com o contingenciamento de 20% do orçamento (R$1,6 bilhão), estabelecido pelo decreto 53/2019, que impediu a construção de novas escolas de ensino básico, reformas das existentes e aquisição de material didático. Na esfera do ensino superior, o bloqueio comprometerá o funcionamento das instituições estaduais no segundo semestre letivo.
Para os advogados Daniel Gaspar e Ramon Bentivenha, representantes da UPES, a destinação de recursos aquém do mínimo estabelecido é ilegal. A norma que estabelece o repasse de 30% tem eficácia plena, ou seja, obriga seu cumprimento imediato pelo executivo do Paraná. A medida fere também o artigo 55 da Constituição Federal, que diz ser de responsabilidade da União prover “recursos suficientes para a manutenção e desenvolvimento das instituições de ensino superior por ela mantidas”.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) posicionam-se contra o uso de verbas constitucionais para outros fins que não os estabelecidos originalmente, bem como a retenção de recursos destinados à educação.
A causa tem valor de R$ 2,9 bilhões, custo correspondente ao que o governo deixaria de aplicar na educação pública estadual em 2019.
Colaborou Rafaela Moura.

