Crime de difamação prescreve e Eder Borges escapa (por enquanto) de cassação

Prescrição do caso foi confirmada pelo Tribunal de Justiça

O processo judicial por difamação contra o vereador Eder Borges (PP) foi considerado prescrito pelo Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com despacho do desembargador Miguel Kfouri Neto, o caso está encerrado porque o prazo para aplicação de punição pelo crime.

A difamação ocorreu em 2016, durante a ocupação das escolas de Ensino Médio pelos alunos. Na época vinculado ao MBL, Borges publicou um meme ligando a APP-Sindicato ao comunismo.

Eder chegou a ter seu mandato cassado por equívoco devido a esse processo, quanto o TJ, erradamente, informou que não havia mais possibilidade de recurso. O presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros) informou ao vereador que, neste caso, pela Lei da Ficha Limpa, ele necessariamente perderia o mandato.

Depois que o TJ admitiu o erro, Eder foi reconvocado para a cadeira, que chegou a ser ocupada interinamente pelo suplente Mestre Pop (PSD). Agora, com a prescrição, o vereador não poderá mais perder o cargo por essa condenação.

No entanto, Eder Borges responde também a uma ação eleitoral e já chegou a ser condenado no TRE. Ele não apresentou sua prestação de contas da campanha de 2018 para deputado quando se candidatou a vereador – e portanto estava inelegível, o que passou despercebido pela Justiça Eleitoral.

O caso espera julgamento agora no TSE, e embora esteja há mais de um ano em Brasília, continua sem ser analisado. Se for considerado culpado, Eder perde o mandato em definitivo.

2 comentários em “Crime de difamação prescreve e Eder Borges escapa (por enquanto) de cassação”

  1. A máxima, mais uma vez, valendo, infelizmente:
    Quando a Justiça tarde, ela FALHA. E falha feio!
    E mantém esse sistema corrupto que expulsa pessoas como o vereador Renato Freitas da esfera pública e mantém gente como Eder Borges, perpetuando esse círculo político de conchavos e interesses espúrios que passam à léguas do interesse público e do bem comum.
    Em última instância, só resta apelar para eleitor paranaense e fazermos o que o Judiciário não fez até agora: torná-lo, definitivamente, INELEGÍVEL.

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